Contratos Iniciais e o MAE

Reestruturação do Setor Elétrico

02/07/01.
  A Lei n.º 9.648/98 preconizou as bases para a efetiva implantação da
livre negociação na compra e venda de energia elétrica entre concessionários,
permissionários e autorizados. No entanto, para proporcionar uma maior
estabilidade às empresas e resguardar o mercado consumidor, a aludida lei
estabeleceu que, durante os períodos de transição (1998 /2001 e 2002/2005),
as empresas irão comercializar energia entre si, cujos montantes, a serem
vendidos, foram previamente fixados pelo Poder Público, através da
expedição da Resolução ANEEL n.º 141/99. São denominados contratos
bilaterais ou iniciais. 

  O Poder Público, levando em consideração a capacidade de geração das
empresas geradoras e a obrigação das mesmas de produzirem determinadas
quantias necessárias à continuidade da prestação do serviço, definiu
expressamente os montantes de energia que, p. ex., Furnas terá que
entregar à distribuição da Cemig.

Almeida Braga Advogados