Contratos Iniciais e o MAE |
Reestruturação do Setor Elétrico |
02/07/01. |
A Lei n.º 9.648/98 preconizou as bases para a efetiva implantação da livre negociação na compra e venda de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados. No entanto, para proporcionar uma maior estabilidade às empresas e resguardar o mercado consumidor, a aludida lei estabeleceu que, durante os períodos de transição (1998 /2001 e 2002/2005), as empresas irão comercializar energia entre si, cujos montantes, a serem vendidos, foram previamente fixados pelo Poder Público, através da expedição da Resolução ANEEL n.º 141/99. São denominados contratos bilaterais ou iniciais. O Poder Público, levando em consideração a capacidade de geração das empresas geradoras e a obrigação das mesmas de produzirem determinadas quantias necessárias à continuidade da prestação do serviço, definiu expressamente os montantes de energia que, p. ex., Furnas terá que entregar à distribuição da Cemig. |
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